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TUTELA E CURATELA A tutela e a curatela são dispositivos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil. O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar.Veja o que diz a Lei:

Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.

Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.

Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.uratelado, observado o art. 5º. 

* O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.

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